- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2025
- Data de publicação
- 22/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010761-26.2022.5.03.0062, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 15/12/2025, p. 22/12/2025
EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DIREITO INTERTEMPORAL. REFORMA TRABALHISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. No caso, foi dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista interposto pelo ora Agravante quanto ao tema. II. Assim, é forçoso reconhecer a falta de interesse recursal da Reclamada, ora agravante, no aspecto. III. Agravo de que não se conhece, no tema. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA EXPRESSA PELO AUTOR NA EXORDIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NO TEMA. 3. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. CABIMENTO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NO IRR Nº 170/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 4. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTROLES DE PONTO INVÁLIDOS. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 5. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM SÁBADOS E FERIADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 113/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 6. HORAS EXTRAS. CURSOS TREINET . MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 7. REFLEXOS HORAS EXTRAS EM PLR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 221, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 8. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NO IRR Nº 61/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 9. DANOS MORAIS. VALOR FIXADO DENTRO DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE (R$ 12.000,00). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 10. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NO IRR Nº 21. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NO TEMA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS DURANTE TODO O PERÍODO IMPRESCRITO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto ao tema “compensação da gratificação de função com horas extras deferidas. previsão em norma coletiva” o agravo não alcança provimento, porque em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que “são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do art. 611-B da CLT, sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à possibilidade de compensação das horas extras deferidas, pelo enquadramento da Autora no caput do art. 224 da CLT, com a gratificação de função, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010761-26.2022.5.03.0062. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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