- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 22/12/2025
TST – Agravo 0000651-65.2020.5.05.0002, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO QUE CONTENHA A TESE JURÍDICA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, no sentido de que "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Acresça-se, também, a determinação legal prevista no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, que impõe ao recorrente o ônus de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Nas razões do Agravo Interno, a Agravante deixou de enfrentar o óbice apontado na decisão agravada, deixando de impugnar, de forma específica, o fundamento utilizado para negar provimento ao Agravo de Instrumento, qual seja, a ausência de dialeticidade. Logo, o recurso encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo Interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000651-65.2020.5.05.0002. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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