JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011468-56.2024.5.15.0137

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011468-56.2024.5.15.0137, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 337 DO TST. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO EM RAZÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA DO STF SEM CARÁTER VINCULANTE. No caso concreto, não houve comprovação de divergência jurisprudencial válida, seja porque as decisões são oriundas de órgãos não elencados no art. 896, “a” da CLT, seja porque não observadas as formalidades dispostas na Súmula nº 337 do TST, notadamente em relação à necessidade de juntada de certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou de citação de fonte de publicação ou repositório oficial. Ademais, o argumento de contrariedade à Súmula nº 473 do STF também não viabiliza o conhecimento do Recurso de Revista, nos termos do art. 896, “a” da CLT, ante a ausência de seu caráter vinculante. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011468-56.2024.5.15.0137. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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