JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000288-33.2020.5.09.0660

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000288-33.2020.5.09.0660, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DA RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VESTIÁRIOS E REFEITÓRIOS EM CONDIÇÕES DE TRABALHO IMPRÓPRIAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. De plano, percebe-se que a agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada. Não teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, acerca do descumprimento do requisito contido no art. 896, §9º, da CLT e na Súmula 442 do TST, diante da constatação de que a recorrente alegou apenas a existência de violação à norma infraconstitucional e divergência jurisprudencial, o que não impulsiona o recurso de revista submetido ao rito sumaríssimo. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Ressalta-se que a atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado, tem fundamento no art. 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, com vista à efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo, insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Inteligência da Súmula nº 435 deste TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000288-33.2020.5.09.0660. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100301-62.2023.5.01.0044

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Dispõe o art. 896, § 9º, da CLT, peremptoriamente, que nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, admissível recurso de revista tão somente em três hipóteses: a) contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho; b) afronta a súmula vi…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000306-07.2020.5.17.0151

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MANTIDA A DECISÃO DE JULGAR PREJUDICADO O EXAME DOSCRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 896, §9º, DA CLT. Ainda que superadooóbiceda Súmula422, I, do TST, em relação ao conhecimento do agravo de instrumento, fato é que o recurso de revista trancado não lograria processamento, pois, efetivamente, não cumpriu o r…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010605-35.2021.5.15.0128

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RESCISÃO INDIRETA. DANOS MORAIS. MULTA NORMATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. A ora agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de rev…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000020-36.2022.5.09.0004

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A ora agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista da reclamada (óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Logo, o recurso está …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100877-27.2021.5.01.0561

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DUMPING SOCIAL. HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (ART. 896, § 9º, DA CLT E SÚMULA Nº 442 DO TST) 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - O presente processo está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido recurso de revista por contrariedade …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.