JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000834-14.2023.5.08.0013

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000834-14.2023.5.08.0013, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA NÃO FUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 266 DO TST E ART. 896, § 2º, DA CLT. E m se tratando de recurso de revista interposto na fase de execução, hipótese dos autos, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Logo, não tendo a agravante sequer alegado nas razões da revista a configuração de ofensa a preceitos constitucionais, tem-se por mal fundamento o recurso, à luz do verbete sumulado e do dispositivo consolidado susomencionados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000834-14.2023.5.08.0013. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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