JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000265-19.2021.5.02.0082

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000265-19.2021.5.02.0082, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. Nos termos estatuídos pela Súmula nº 218 desta Corte Superior Trabalhista, “ É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ”. Dentro desse contexto, tem-se por escorreitas as decisões pretéritas que concluíram pelo não cabimento do recurso de revista, na medida em que o referido recurso é cabível apenas contra acórdão prolatado em sede de recurso ordinário ou agravo de petição, nos exatos termos preconizados pelo art. 896 da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000265-19.2021.5.02.0082. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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