Agravo Interno 0000683-84.2024.5.10.0101
8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 25/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada, uma vez que o vício processual contido na Súmula 126 do TST inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo pos…