- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2025
- Data de publicação
- 22/12/2025
TST – Recurso de Revista 1000889-30.2021.5.02.0709, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/12/2025, p. 22/12/2025
EMENTA: IGM/mgf/ AGRAVO DAS RECLAMADAS EM RECURSO DE REVISTA – DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, em que foi reconhecida a transcendência jurídica da causa e a formação de grupo econômico por coordenação , o recurso de revista das Reclamadas foi parcialmente provido para, mantendo a imposição da responsabilidade solidária apenas para o período do contrato que estiver sob a vigência da Lei 13.467/17 , excluir tal responsabilidade para o período contratual anterior a 11/11/17. 2. No agravo, as Reclamadas não trouxeram nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo das Reclamadas desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000889-30.2021.5.02.0709. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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