JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000229-13.2024.5.05.0532

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000229-13.2024.5.05.0532, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 15/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL – ARESTO DE TURMA DO TST – ART. 896, “A”, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000229-13.2024.5.05.0532. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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