Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010384-28.2019.5.18.0261
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 17/12/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NORMA COLETIVA DE TRABALHO – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – ELASTECIMENTO DE JORNADA – VALIDADE – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revist…