- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 03/02/2025
TST – Agravo Interno 0000249-77.2023.5.08.0201, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 17/12/2024, p. 03/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II, § 2º, DA CRFB/88. SÚMULA Nº 363 DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, pois o óbice processual detectado (ausência de prequestionamento, Súmula nº 297, I, do TST) inviabiliza o processamento do recurso de revista. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao apreciar o recurso ordinário da reclamante, que tratou o tema "responsabilidade subsidiária", não adotou explicitamente tese acerca da questão suscitada pela reclamada em seu recurso de revista, qual seja, a nulidade do contrato de trabalho, tampouco foram prequestionados os dispositivos tidos por contrariados, art. 37, II, § 2º, da CRFB/88 e Súmula n ° 363 do TST. Óbice da Súmula nº 297, I, do TST. III. Transcendência não examinada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000249-77.2023.5.08.0201. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 03/02/2025.)
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