JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011305-36.2021.5.15.0055

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
03/02/2025

TST – Agravo Interno 0011305-36.2021.5.15.0055, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 17/12/2024, p. 03/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSOR. RECURSO DE REVISTA NÃO PROCESSADO POR FALTA DO PRESSUPOSTO OBJETIVO DO CABIMENTO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a falta do pressuposto recursal objetivo do cabimento, em razão da inadequada interposição de recurso de revista contra decisão unipessoal em recurso ordinário. A parte recorrente limita-se a alegar que estão preenchidos os requisitos do art. 896, 1º-A, da CLT e a reiterar razões de mérito, sem tecer nenhuma consideração acerca do óbice processual imposto na decisão agravada. Portanto, mostra-se ausente a dialética recursal. III. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011305-36.2021.5.15.0055. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 03/02/2025.)
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