- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 05/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000212-60.2019.5.05.0464, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/12/2024, p. 05/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). No caso, verifica-se que a reclamada, ao se insurgir quanto ao tema, nas razões do recurso de revista, transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração em que pedido o pronunciamento do Tribunal Regional, bem como o acórdão respectivo, todavia, olvidou-se de transcrever o acórdão proferido no julgamento do recurso ordinário, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, porquanto não observado o disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA (VIOLAÇÃO NÃO DEMONSTRADA). A legitimidade para a causa, segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para verificação das condições da ação, é aferida conforme as afirmações feitas na inicial. Dessa forma, tendo o ente público sido apontado pelo reclamante para figurar no polo passivo da ação, com pedido para ser considerado devedor dos créditos pleiteados, não há como afastar a sua legitimidade passiva ad causam. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, o reclamado não se insurge, de forma objetiva, contra o óbice imposto pelo Regional para denegar seguimento ao seu recurso de revista, no caso, o art. 896, § 1º-A, I, da CTL. Desse modo, não há como conhecer do agravo de instrumento por desfundamentado, à luz do que dispõe a Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000212-60.2019.5.05.0464. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 05/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.