JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001287-96.2017.5.05.0661

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
05/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001287-96.2017.5.05.0661, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 05/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO. MOMENTO OPORTUNO. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001287-96.2017.5.05.0661. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 05/02/2025.)
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