- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 06/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000578-52.2023.5.12.0048, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/12/2024, p. 06/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. NÃO OBSERVADO O REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. O Tribunal Regional registrou tese expressa acerca do ônus da prova, tendo sido este, a rigor, o fundamento principal para dar provimento ao recurso do ente público, não tendo os trechos respectivos constado nas razões do recurso de revista. O reclamante não demonstrou, analiticamente, de que forma o acórdão teria afrontado os arts. 37, caput, II e XXI da Constituição Federal, 2º, 3º e 9º da CLT, arts. 186 e 927 do Código Civil, art. 58, III e art. 67 caput e §1º da Lei nº 8.666/93. Assim, desatendeu o requisito o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000578-52.2023.5.12.0048. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 06/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.