JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000216-37.2023.5.02.0363

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
06/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000216-37.2023.5.02.0363, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/12/2024, p. 06/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSCRITOR DO AGRAVO DE PETIÇÃO SEM MANDATO. NÃO CONHECIMENTO. 1 - No caso, foi constatada ausência de procuração do subscritor do agravo de petição. 2 - Nesse contexto, aplica-se ao caso a diretriz da Súmula 383, I, do TST, segundo a qual é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição. A irregularidade de representação somente poderia ser superada caso ficasse evidenciado mandato tácito ou alguma das circunstâncias excepcionais descritas no art. 104 do CPC de 2015, o que, contudo, não ocorreu, na medida em que o entendimento firmado pela jurisprudência desta Corte é de que a interposição de recurso não configura a prática de ato considerado urgente, prevista no art. 104 do CPC. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000216-37.2023.5.02.0363. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 06/02/2025.)
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