Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011962-93.2024.5.15.0015
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade (Súmula 422, I, do TST), quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi profer…