- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2025
- Data de publicação
- 07/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000933-09.2016.5.06.0005, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 04/02/2025, p. 07/02/2025
EMENTA: EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. ADC 58 DO STF. COISA JULGADA. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A MODULAÇÃO DOS EFEITOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I. A tese adotada no acórdão recorrido está de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Constitucionalidade nº 58, firmada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, no sentido de que devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês, como ocorreu no caso em análise. II.Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000933-09.2016.5.06.0005. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 04/02/2025. Juntado aos autos em 07/02/2025.)
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