JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000195-72.2015.5.05.0461

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000195-72.2015.5.05.0461, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - R ESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA. RE 760931. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. A decisão foi proferida em consonância com a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246 ("O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93"). Dessa forma, à luz do art. 1.030, II, do CPC/15, refutando a retratação, ratifica-se mediante a qual foram providos o agravo de instrumento e o recurso de revista interpostos pelo segundo reclamado para eximi-la da responsabilidade subsidiária que lhe havia sido imposta. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000195-72.2015.5.05.0461. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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