JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001391-58.2014.5.05.0026

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo de Instrumento 0001391-58.2014.5.05.0026, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 29/04/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DANOS MORAIS - REVISTA VISUAL DE PERTENCES Vislumbrada ofensa ao artigo 5º, V, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC - DANOS MORAIS - REVISTA VISUAL DE PERTENCES Conforme a jurisprudência desta Eg. Corte, a revista visual de pertences do empregado, sem contato físico e realizada de forma indiscriminada em relação a todos os empregados (caso dos autos), não acarreta dano moral, pois se trata de situação em que o empregador age dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício da proteção e defesa do seu patrimônio. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001391-58.2014.5.05.0026. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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