- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2024
- Data de publicação
- 07/02/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0137600-33.2009.5.02.0013, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/12/2024, p. 07/02/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica da demanda, em razão do alto valor da execução ( R$560.383,65 ), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Exequente , que versava sobre negativa de prestação jurisdicional , preclusão e transação e renúncia , com lastro nos óbices do art. 896, §2º , da CLT e da Súmula 266 do TST . 2. Nessa senda, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, infirmando devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0137600-33.2009.5.02.0013. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 07/02/2025.)
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