- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 10/02/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101862-97.2017.5.01.0411, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 18/12/2024, p. 10/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO – DANO MORAL. DANO MORAL – VALOR ARBITRADO. DANO MATERIAL – PENSÃO VITALÍCIA. ADICIONAL DE ATIVIDADE EXTERNA DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO – TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO – AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO – PRECEDENTES. Da análise dos autos constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição dos fundamentos sobre as questões ora impugnadas no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-los com os respectivos capítulos impugnados, impedindo, assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101862-97.2017.5.01.0411. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 10/02/2025.)
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