- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2025
- Data de publicação
- 11/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000469-84.2022.5.06.0001, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/02/2025, p. 11/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DA TOMADORA DE SERVIÇOS CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Em que pesem os fundamentos expendidos pela agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista. Isso porque, quando da elaboração do recurso, a Recorrente, ao indicar as afrontas constitucionais, não realizou o cotejo analítico, a que alude o inciso III do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000469-84.2022.5.06.0001. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 11/02/2025.)
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