JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001012-43.2022.5.11.0003

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2025
Data de publicação
12/02/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001012-43.2022.5.11.0003, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/02/2025, p. 12/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246 . Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001012-43.2022.5.11.0003. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 12/02/2025.)
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