- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2025
- Data de publicação
- 13/02/2025
TST – Agravo 1000612-70.2016.5.02.0262, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 05/02/2025, p. 13/02/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que “para atos praticados na vigência do CPC de 2015, é possível a penhora de até 50% dos rendimentos e valores percebidos em função de trabalho, pensão ou aposentadoria para a satisfação de crédito trabalhista”. Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada. Por sua vez, no que se refere à alegação do executado de que já possui outros bloqueios em sua aposentadoria, merece parcial provimento o agravo para que seja preservado, pelo menos, o ganho mensal de um salário mínimo ao devedor. Agravo parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000612-70.2016.5.02.0262. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 13/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.