- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2025
- Data de publicação
- 13/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001750-09.2012.5.01.0246, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 05/02/2025, p. 13/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, ante o óbice da Súmula 126/TST. No agravo de instrumento, a parte não investiu contra o óbice apontado na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a renovar a argumentação recursal em relação a um dos temas constantes naquele apelo e a aduzir argumentos jurídicos inovatórios. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001750-09.2012.5.01.0246. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 13/02/2025.)
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