Embargos de Declaração 0001363-47.2011.5.03.0060
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A decisão embargada não exerceu juízo de retratação , pois entendeu que o acórdão Turmário concluiu de acordo com o entendimento do STF, segundo o qual a responsabilidade subsidiária do ente público exige a comprovação de culpa in vigilando . Hipótese em que a Reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado,…