JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000617-24.2012.5.15.0154

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000617-24.2012.5.15.0154, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000617-24.2012.5.15.0154. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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