JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000160-58.2023.5.02.0054

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
04/02/2025
Data de publicação
14/02/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000160-58.2023.5.02.0054, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 04/02/2025, p. 14/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA NA SUSEP DENTRO DO PRAZO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. Decisão agravada mantida quanto à deserção do recurso de revista, com ressalva de entendimento deste Relator, e reconhecimento da transcendência jurídica da causa . II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000160-58.2023.5.02.0054. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 04/02/2025. Juntado aos autos em 14/02/2025.)
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