JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000286-03.2020.5.05.0037

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
04/02/2025
Data de publicação
14/02/2025

TST – Recurso de Revista 0000286-03.2020.5.05.0037, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 04/02/2025, p. 14/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – DESPROVIMENTO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão ora agravada reconheceu a transcendência política da causa e deu provimento ao recurso de revista obreiro no que concerne à indenização por dano moral decorrente de situação degradante no ambiente de trabalho (ausência de instalações sanitárias e local apropriado para as refeições), para deferir ao Reclamante a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. A Agravante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000286-03.2020.5.05.0037. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 04/02/2025. Juntado aos autos em 14/02/2025.)
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