Agravo 0000902-61.2023.5.08.0207
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 04/02/2025
EMENTA: AGRAVO DA DO PRIMEIRO RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - CAIXAS ESCOLARES - UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE EDUCAÇÃO (UDE) - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplica…