JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000145-66.2021.5.10.0018

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/02/2025
Data de publicação
14/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0000145-66.2021.5.10.0018, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 11/02/2025, p. 14/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TERCEIRIZAÇÃO – SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST – CULPA – ÔNUS DA PROVA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração acolhidos somente para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000145-66.2021.5.10.0018. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/02/2025. Juntado aos autos em 14/02/2025.)
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