JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000416-14.2017.5.05.0161

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/02/2025
Data de publicação
14/02/2025

TST – Recurso de Revista 0000416-14.2017.5.05.0161, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 11/02/2025, p. 14/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO – DIFERENÇAS SALARIAIS – AVANÇOS DE NÍVEL POR MÉRITO – NORMA INTERNA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência dominante nesta Eg. Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 452, estabeleceu-se no sentido de que se aplica a prescrição parcial à pretensão de diferenças salariais que decorram da não concessão de aumento de nível com base em critérios previstos em norma interna. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000416-14.2017.5.05.0161. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/02/2025. Juntado aos autos em 14/02/2025.)
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