JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101092-86.2019.5.01.0071

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/02/2025
Data de publicação
14/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0101092-86.2019.5.01.0071, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 11/02/2025, p. 14/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO O acórdão embargado expôs suas razões de forma clara e especificada, não se verificando nenhuma das hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que torna inapropriada a utilização da medida processual em questão. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101092-86.2019.5.01.0071. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/02/2025. Juntado aos autos em 14/02/2025.)
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