JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0184600-24.2009.5.01.0541

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/02/2025
Data de publicação
14/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0184600-24.2009.5.01.0541, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 11/02/2025, p. 14/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 218 DO TST As hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, ausentes, no caso. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0184600-24.2009.5.01.0541. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/02/2025. Juntado aos autos em 14/02/2025.)
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