Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000498-78.2023.5.13.0010
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 11/02/2025
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ANUÊNIOS - PRESCRIÇÃO TOTAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acó…