- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 17/02/2025
TST – Recurso de Revista 0010194-58.2023.5.18.0121, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE DO SEGURO-GARANTIA NA SUSEP. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CF/1988. Ainda que não tenha havido comprovação de registro da apólice do seguro-garantia na SUSEP quando da interposição do Recurso Ordinário, esta Sexta Turma do TST tem firme entendimento no sentido de que tal ausência de comprovação pode ser suprida pela indicação do número de registro e demais dados da apólice, em consonância com o art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019, sendo certo que isso pode e deve ser verificado e conferido pelo próprio Juízo, sob pena de configuração de afronta ao inciso LV do art. 5º da Constituição da República, sob o viés do contraditório, ampla defesa e manejo dos recursos legalmente disponibilizados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010194-58.2023.5.18.0121. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
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