Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100749-25.2020.5.01.0049
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/02/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que reconheceu a transcendência política e negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incid…