Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001257-32.2021.5.09.0654
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 12/02/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001257-32.2021.5.09.0654. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento:…