JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021184-80.2018.5.04.0022

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
17/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021184-80.2018.5.04.0022, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS IMPUGNADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021184-80.2018.5.04.0022. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
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