- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 17/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100848-51.2020.5.01.0483, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante e julgou prejudicada a análise da transcendência Ao contrário do que alega, o reclamante não indicou, nas razões do recurso de revista, os trechos nos quais se discutem o tema abordado, não demonstrando a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender ao requisito exigido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Logo, revela-se irrepreensível a decisão monocrática agravada que aplicou ao caso o óbice que decorre da não observância do art. 896, § 1º-A, da CLT Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100848-51.2020.5.01.0483. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
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