JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100358-28.2020.5.01.0063

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
17/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100358-28.2020.5.01.0063, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 17/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICE DE JUROS NÃO DEFINIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. FIXAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC’s 58 E 59. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando a parte não apresenta argumentos capazes de demonstrar a necessidade de processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100358-28.2020.5.01.0063. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
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