JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020248-76.2013.5.04.0201

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0020248-76.2013.5.04.0201, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA.TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ESCLARECIMENTOS. PREVISÃO NORMATIVA DE PROCEDIMENTO PARA DISPENSA. O Colegiado local não dilucidou a controvérsia sob a ótica da existência de norma coletiva prevendo requisitos para dispensa imotivada. sobressaindo, no aspecto, ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020248-76.2013.5.04.0201. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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