- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 18/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001150-73.2022.5.02.0607, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, TST . O agravante, em suas razões de agravo de instrumento, renova a matéria de mérito da revista quanto à responsabilidade subsidiária, no entanto, a decisão de admissibilidade do recurso de revista inadmitiu o apelo sob o enfoque da ausência de observância do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, diante da verificação da transcrição do tópico inteiro do acórdão regional e destaque de todo o trecho transcrito, o que não atende à exigência legal, óbice não impugnado pelo segundo reclamado, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST . Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001150-73.2022.5.02.0607. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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