JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0148500-90.2006.5.01.0342

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
10/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

TST – Agravo Interno 0148500-90.2006.5.01.0342, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 10/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 583 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 583 do ementário temático de repercussão geral, fixou a tese de que inexiste repercussão geral em relação à “ prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ”, entendimento consubstanciado no processo ARE 697.514, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes (DJe de 14/9/2012). 3. Não há falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário da parte. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0148500-90.2006.5.01.0342. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 10/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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