JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000166-89.2023.5.06.0242

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
18/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000166-89.2023.5.06.0242, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 18/12/2024, p. 18/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. “ATOS PROCESSUAIS – NULIDADE”. “RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ENTE PÚBLICO”. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INVIABILIDADE. No presente caso, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, verifica-se que as transcrições do acórdão recorrido foram realizadas apenas no início das razões, isto é, de maneira deslocada dos tópicos impugnados, o que de acordo com entendimento consolidado desta Corte inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, de modo que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT . Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000166-89.2023.5.06.0242. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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