JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0004200-75.2005.5.01.0049

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/05/2020
Data de publicação
25/05/2020

TST – Recurso de Revista 0004200-75.2005.5.01.0049, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 19/05/2020, p. 25/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIOINAL. A manifestação do Tribunal Regional sobre os pontos suscitados no Recurso Ordinário significa prestação jurisdicional plena, não ensejando, pois, declaração de nulidade. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . CONVÊNIO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONDUTA CULPOSA NÃO CONFIGURADA 1. Trata-se de remessa dos autos pelaVice-Presidência desta Corte para eventualjuízo de retrataçãoprevisto no art. 1.030, inc. II, do CPC. 2. O Supremo Tribunal Federal , no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explicitou que a atribuição de responsabilidade subsidiária a ente da Administração Pública não é automática e depende de prova efetiva de sua conduta culposa quanto à fiscalização do contrato, o que não decorre de presunção nem do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3 . Na hipótese, o Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária sem registrar a constatação de conduta culposa da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora dos serviços. 4 . Assim, o não reconhecimento da responsabilidade subsidiária está em conformidade com a tese fixada pelo STF, que exige efetiva comprovação de culpa pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. Recurso de Revista de que não se conhece, em juízo de retratação, na forma dos arts. 1.030, inc. II, e 1.040, inc. II, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0004200-75.2005.5.01.0049. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 19/05/2020. Juntado aos autos em 25/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0097400-06.2007.5.10.0021

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 20/05/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . CONVÊNIO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONDUTA CULPOSA NÃO CONFIGURADA 1. Trata-se de remessa dos autos pelaVice-Presidência desta Corte para eventualjuízo de retrataçãoprevisto no art. 1.030, inc. II, do CPC. 2. O Supremo Tribunal Federal , no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explicitou que a atribuição de responsabilida…

Recurso de Revista 0081700-65.2006.5.17.0009

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 20/05/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS. CONDUTA CULPOSA NÃO CONFIGURADA 1. Trata-se de remessa dos autos pelaVice-Presidência desta Corte para eventualjuízo de retrataçãoprevisto no art. 1.030, inc. II, do CPC. 2. O Supremo Tribunal Federal , no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, em que fixou tese de repercuss…

Recurso de Revista 0105700-76.2003.5.04.0016

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 20/05/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESUNÇÃO DE FISCALIZAÇÃO INEFICAZ . MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS. CONDUTA CULPOSA NÃO CONFIGURADA 1. Trata-se de remessa dos autos pelaVice-Presidência desta Corte para eventualjuízo de retrataçãoprevisto no art. 1.030, inc. II, do CPC. 2. O Supremo Tribunal Federal , no julgamento da ADC 16 e do RE 76…

Recurso de Revista 0136370-46.2006.5.01.0026

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 20/05/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESUNÇÃO DE FISCALIZAÇÃO INEFICAZ . MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS. CONDUTA CULPOSA NÃO CONFIGURADA 1. Trata-se de remessa dos autos pelaVice-Presidência desta Corte para eventualjuízo de retrataçãoprevisto no art. 1.030, inc. II, do CPC. 2. O Supremo Tribunal Federal , no julgamento da ADC 16 e do RE 76…

Recurso de Revista 0097100-91.2007.5.06.0009

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 20/05/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESUNÇÃO DE FISCALIZAÇÃO INEFICAZ . MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS. CONDUTA CULPOSA NÃO CONFIGURADA 1. Trata-se de remessa dos autos pelaVice-Presidência desta Corte para eventualjuízo de retrataçãoprevisto no art. 1.030, inc. II, do CPC. 2. O Supremo Tribunal Federal , no julgamento da ADC 16 e do RE 76…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.