JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010466-34.2017.5.03.0039

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010466-34.2017.5.03.0039, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DO STF. A Suprema Corte firmou a tese do Tema nº 1.046 em caso concreto, no qual se recusou validade à previsão de norma coletiva que resultava na supressão das horas in itinere . A decisão do STF, todavia, parece ser aplicável a outras parcelas, desde que sejam reconhecidas como de indisponibilidade apenas relativa. Nesse sentido, em que pese ao contraste entre a referência à redução de direitos trabalhistas sem explicitação de contrapartidas e o princípio da "adequação setorial negociada", é imperativo atender a tese consagrada no Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral pelo c. STF. De acordo com o referido enunciado, é imprescindível verificar em cada caso se a vantagem objeto da limitação ou supressão é ou não de indisponibilidade absoluta . No caso vertente, a Corte Regional considerou válida a norma coletiva apresentada no que se refere à supressão das horas in itinere . Ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema nº 1.046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE nº 1.121.633 (Tema nº 1.046) e no RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, DO TST. Em que pesem as argumentações, a recorrente não aponta canal de conhecimento apto a ensejar o processamento do recurso de revista, na medida em que a alegação de contrariedade ao item IV da Súmula 85 do TST mostra-se inócua, porquanto as disposições contidas na referida Súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade "banco de horas" (hipótese dos autos), nos termos do item V da mesma Súmula 85 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O TRT, após análise dos fatos e provas, conclui que não houve conduta antijurídica por parte da reclamada ao gravar e divulgar vídeo, com a participação consensual da reclamante, no qual são expostas opiniões e metodologias de trabalho. Registrou que a reclamante não demonstrou eventual publicidade ou informação desabonadora por parte da ré a seu respeito e que também "não há prova nos autos de que o fato tenha gerado repercussão negativa para a imagem da autora em seu ambiente social e familiar". Rever a conclusão do Tribunal Regional no tocante a esse aspecto demandaria o revolvimento de fatos e provas, não permitido nesta instância recursal extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126 do TST, cuja incidência inviabiliza a análise das violações apontadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À ESPERA POR TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no laudo pericial, deu provimento ao recurso ordinário para absolver a reclamada da condenação ao pagamento de 20 minutos extras, no início da jornada e seus reflexos. Registrou que havia transporte público regular, em horários compatíveis com a jornada de trabalho do empregado e o reclamante optou por utilizar a condução fornecida pelo empregador. O acórdão do Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 366 do TST, diante da premissa consignada no acórdão de que o comparecimento do reclamante antecipado à empresa ter sido voluntário, por comodidade do reclamante, não decorrendo de circunstância relacionada ao trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010466-34.2017.5.03.0039. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0011776-55.2016.5.03.0057

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AMPLIAÇÃO DOS MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA - NORMA COLETIVA - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046 - INVALIDADE . A controvérsia dos autos encontra-se adstrita ao pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante a alegação da reclamada acerca da existência de norma coletiva que dispõe que o tempo gasto com atos preparató…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011979-30.2014.5.18.0102

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 07/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. BANCO DE HORAS. VALIDADE. ACRÉSCIMO DA JORNADA EM RAZÃO DE HORAS IN ITINERE E TEMPO À DISPOSIÇÃO. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME . A controvérsia cinge-se à possibilidade de cômputo do tempo à disposição e das horas in itinere como horas extras para efeito de invalidar o banco de horas. A SBDI-1 do TST, por ocasião do julgamento do TST-E-ED-RR-1554-94.2012.5.09.0091, de relatoria da Min…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010631-85.2016.5.03.0146

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/02/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal a quo não se pronunciou sobre o quantum indenizatório do dano moral, tampouco foram opostos embargos de declaração visando ao pronunciamento da questão. Evidente, pois, a ausência do devido prequestionamento e a preclusão da matéria, à luz da Súmula nº 297, II, desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. HORAS IN …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011901-32.2016.5.03.0054

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/02/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCEDÊNCIA. Alega a reclamada que não foram preenchidos todos os requisitos constantes no art. 461 da CLT para a configuração da equiparação salarial. No entanto, em sentido contrário, o tribunal de origem concluiu que o reclamado e paradigma exerceram a mesma função, com mesma perfeição t…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011725-57.2014.5.18.0102

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/09/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. BANCO DE HORAS. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SÚMULA 422 DO TST. O recurso de revista teve o seguimento denegado quanto aos temas, ao fundamento de que a agravante deixou de observar a exigência estabelecida no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT. Nas razões do agravo de instrumento, a reclamada, contudo, deixo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.