Agravo 1000778-10.2018.5.02.0464
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/02/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000778-10.2018.5.02.0464. Re…