- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 10/02/2025
- Data de publicação
- 18/02/2025
TST – Agravo 0100370-78.2020.5.01.0342, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 10/02/2025, p. 18/02/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO . Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se que foi negado provimento ao recurso, quanto às matérias impugnadas, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula n.º 214 desta Corte Superior. Conforme se infere da tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0100370-78.2020.5.01.0342. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 10/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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